Presidente da Usiminas fala sobre necessidade de política antidumping
Plano foi apresentado pelo presidente Marcelo Chara em meio a alerta sobre pressão competitiva do aço chinês e necessidade de reforçar a competitividade da operação no Brasil.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um passageiro cadeirante que caiu ao tentar embarcar em um ônibus em Ipatinga, no Vale do Aço.
O colegiado reconheceu que a negligência de funcionários da empresa contribuiu para o agravamento do estado de saúde do idoso, que morreu quatro meses após o acidente. O acórdão reverteu a decisão de 1ª Instância, que havia negado os pedidos apresentados pela família.
De acordo com o processo, o passageiro era paraplégico havia 20 anos e utilizava cadeira de rodas. Em junho de 2021, ele tentou subir na plataforma elevatória para embarcar, mas o motorista teria parado em local inadequado, deixando um vão entre a calçada e o elevador. Com isso, a cadeira travou e a vítima caiu para trás, batendo as costas e a nuca no chão.
Imagens de câmeras do ônibus e depoimentos de testemunhas indicaram que, enquanto o passageiro tentava entrar no coletivo, o motorista permaneceu no assento sem oferecer ajuda. A cobradora também não auxiliou no embarque.
A família ajuizou ação pedindo o pagamento de pensão mensal de três salários mínimos e indenização por danos morais e estéticos de R$ 300 mil, além de danos materiais relacionados a tratamentos médicos e fisioterápicos, exames e medicamentos.
Na defesa, a empresa sustentou que a culpa teria sido exclusiva da vítima, que não houve falha na prestação do serviço e que a cobradora operou a plataforma de forma adequada. Também argumentou que o agravamento do quadro de saúde e o óbito decorreram de doenças pré-existentes ao incidente.
Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados improcedentes. A família recorreu da decisão.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Costa, a responsabilidade da concessionária é objetiva, o que implica o dever de garantir a segurança e a integridade dos passageiros durante todo o trajeto, inclusive no embarque.
O magistrado apontou que cabia aos funcionários identificarem o risco do local e prestarem auxílio ao passageiro vulnerável, o que não ocorreu. Para o Tribunal, a omissão contribuiu para o desfecho do caso.
Com a queda, o idoso sofreu lesões graves e perdeu o movimento dos braços, quadro que evoluiu para tetraplegia. Perícia médica concluiu que o trauma do acidente foi um fator que contribuiu diretamente para a morte, ocorrida quatro meses depois.
Diante da gravidade, o Tribunal fixou indenização por danos morais em R$ 50 mil para a família. A empresa também foi condenada a pagar danos materiais, com ressarcimento de gastos comprovados com remédios, aluguel de maca e contratação de cuidadora. O valor será apurado na liquidação da sentença.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.
Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa